Lei nº

10719/2025

Data da Lei

03/27/2025

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LEI Nº 10.719 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CLÍNICAS ESTADUAIS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO MOTORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a reabilitação como linha de cuidado.

Art. 2º As Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora, poderão ser instaladas nas unidades de saúde estaduais já existentes, devendo ser equipadas e adequadas para a atividade, levando-se em conta o princípio da multidisciplinaridade dos tratamentos de reabilitação.

Art. 3º O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº909/2023Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO, Rafael Nobre, Márcio Canella, Elika Takimoto, Fred Pacheco, Dr. Deodalto, Val Ceasa, Douglas Gomes, Celia Jordão, Samuel Malafaia, Valdecy Da Saúde, Tia Ju, Luiz Paulo, Munir Neto
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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