
Lei nº | 
1100/1986 | 
Data da Lei | 
12/23/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
| INSTITUI O DIA DE OXALÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Oxalá, com que se reverenciará este orixá dos cultos afro-brasileiros.
Art. 2º - O Dia de Oxalá será comemorado, anualmente, com festejos programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e Ciência e Cultura, incluídos no calendário oficial do Estado.
Parágrafo único - Nas comemorações referidas neste artigo, as Secretarias mencionadas tomarão as medidas necessárias à segurança e ao conforto do público presente às festividades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 899/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | ÁTILA NUNES |
| Data de publicação | 12/24/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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