
Lei nº | 
10589/2024 | 
Data da Lei | 
11/27/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.589 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
| ESTABELECE CONDIÇÕES EQUIVALENTES PARA VENDA E RETIRADA DE INGRESSOS NOS ESTÁDIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As gratuidades e ingressos com benefícios de meia entrada, bem como demais modalidades especiais de ingresso para jogos e eventos nos estádios localizados no Estado do Rio de Janeiro, deverão ter condições de venda e retirada equivalentes às dos ingressos comuns colocados à venda.
§ 1º Não poderá haver restrições de dia, horário ou local de retirada nas gratuidades e ingressos de meia entrada ou das demais modalidades especiais além daquelas previstas para os ingressos comuns.
§ 2º A retirada das gratuidades dos ingressos de meia entrada, ou das demais modalidades especiais previstas para os ingressos comuns, poderá ser feita em qualquer ponto onde haja a venda de ingressos comuns.
§ 3º Fica proibida a cobrança de qualquer valor adicional para se efetuar a retirada das gratuidades, dos ingressos de meia entrada ou das demais modalidades especiais previstas para os ingressos comuns.
Art. 2º As condições de igualdade na venda e retirada previstas nesta lei não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito à gratuidade, ao benefício da meia entrada ou a outras condições especiais legalmente estabelecidas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1968-A/2020 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI MONTEIRO |
| Data de publicação | 11/28/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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