
Decreto Legislativo nº | 
05/1983 | 
Data da promulgação | 
12/02/1983 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 05 DE 1983
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedido licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, quando necessitar, por motivos particulares, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1984, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado, sem ônus para os cofres do Estado.
Parágrafo Único – Em caso de necessitar ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá o Sr. Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1983.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/05/1983 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |