Lei nº

10581/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.581 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CORRIDA DE MONTANHAS E TRILHAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Corrida de Montanhas e Trilhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4039/2024Mensagem nº
AutoriaBRUNO BOARETTO
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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