
Decreto Legislativo nº | 
07/2004 | 
Data da promulgação | 
11/30/2004 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 007, DE 2004
| FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2003 |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2003.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2004
Autor: Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 57/2004
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/01/2004 |
| Autoria | Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle |