
Lei nº | 
9995/2023 | 
Data da Lei | 
04/18/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9.995 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. V E T A D O ,
Art. 2º Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.
Art. 3º Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2523-A/2017 | Mensagem nº | |
| Autoria | BRUNO DAUAIRE |
| Data de publicação | 04/19/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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