Lei nº

9995/2023

Data da Lei

04/18/2023

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LEI Nº 9.995 DE 18 DE ABRIL DE 2023.


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único. V E T A D O ,

Art. 2º Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.

Art. 3º Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2523-A/2017Mensagem nº
AutoriaBRUNO DAUAIRE
Data de publicação 04/19/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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