
Lei nº | 
10840/2025 | 
Data da Lei | 
06/27/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.840 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
| DISPÕE SOBRE O INCENTIVO DA PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva parkour no Estado do Rio de Janeiro obedecerá ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. Entende-se por esporte parkour as atividades que utilizam habilidades e capacidades corporais para superar obstáculos e desafios em ambientes naturais ou urbanos, podendo ser desenvolvido individualmente ou em grupo.
Art. 2º Os praticantes de esportes parkour passam a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º É livre a atividade esportiva parkour no Estado do Rio de Janeiro, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possam promover o desenvolvimento físico e mental, proporcionando a socialização, diversão e aprendizagem de todos os praticantes.
Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte parkour:
I – incentivar e valorizar o aperfeiçoamento da prática esportiva em todos os níveis;
II – promover a socialização de crianças, jovens e adultos, independe de credo, raça ou classe social;
III – proporcionar melhoria na habilidade corporal e intelectual do praticante;
IV – promover o incentivo da prática esportiva em espaços adequados, buscando parcerias junto à administração pública e iniciativa privada;
V – promover, fomentar e estimular a elaboração de campeonatos em todo o Estado.
Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro reconhece, como fomentadoras da atividade esportiva, a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do parkour.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1869-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | VERONICA LIMA
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| Data de publicação | 06/30/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 115
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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