Lei nº

10840/2025

Data da Lei

06/27/2025

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LEI Nº 10.840 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO DA PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O exercício da atividade esportiva parkour no Estado do Rio de Janeiro obedecerá ao disposto nesta lei.

Parágrafo único. Entende-se por esporte parkour as atividades que utilizam habilidades e capacidades corporais para superar obstáculos e desafios em ambientes naturais ou urbanos, podendo ser desenvolvido individualmente ou em grupo.

Art. 2º Os praticantes de esportes parkour passam a receber a nomenclatura de “atleta”.

Art. 3º É livre a atividade esportiva parkour no Estado do Rio de Janeiro, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possam promover o desenvolvimento físico e mental, proporcionando a socialização, diversão e aprendizagem de todos os praticantes.

Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte parkour:

I – incentivar e valorizar o aperfeiçoamento da prática esportiva em todos os níveis;

II – promover a socialização de crianças, jovens e adultos, independe de credo, raça ou classe social;

III – proporcionar melhoria na habilidade corporal e intelectual do praticante;

IV – promover o incentivo da prática esportiva em espaços adequados, buscando parcerias junto à administração pública e iniciativa privada;

V – promover, fomentar e estimular a elaboração de campeonatos em todo o Estado.

Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro reconhece, como fomentadoras da atividade esportiva, a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do parkour.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº1869-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA




Data de publicação 06/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 115

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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