Lei nº

10841/2025

Data da Lei

06/27/2025

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LEI Nº 10.841 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 7.329, DE 8 DE JULHO DE 2016, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Inclua-se inciso VII ao Artigo 3º da Lei n.º 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

Art. 2º Inclua-se inciso VIII ao Artigo 3º da Lei n.º 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5933-A/2022Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA




Data de publicação 06/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 115

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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