Lei Complementar nº

76/1993

Data da promulgação

01/28/1993

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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A alínea a do inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação

Art. 1º - .............................................................
II - .....................................................................
a) Estabelecer critérios sobre a necessidade de contratação ou rescisão de contrato ou convênio com o poder público ou setor privado.

Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho Estadual de Saúde terá a seguinte composição:
a) 50% (cinqüenta por cento) de representantes e usuários.
b) 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores de saúde.
c) 25% (vinte e cinco por cento) dos prestadores de serviço.

Parágrafo único – VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - O Art. 5º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação, modificando-se o inciso II, mantendo-se inalterados os demais.

Art. 5º - Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
I - ..........................................................................
II – O cargo no Conselho Estadual pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituí-lo mediante vacância ou postura incorreta no mesmo.
III - .........................................................................
IV - ........................................................................
V - .........................................................................

Art. 5º - O parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 71/91 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único – A Secretaria Estadual de Saúde cederá funcionários para apoio técnico e administrativo.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1993.
NILO BATISTA


Projeto de Lei
Complementar nº

12/91

Mensagem nº


Autoria

ROSE SOUZA, LUIZ CADORNA, LÚCIA SOUTO, ALEXANDRE CARDOSO



Data de publicação

01/29/1993

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

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