
Lei nº | 
10694/2025 | 
Data da Lei | 
03/19/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.694 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.
Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1981-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 03/20/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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