Lei nº

224/1978

Data da Lei

12/26/1978

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LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DE POLÍCIA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública a Associação Federal de Polícia, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978

FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO


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Projeto de Lei nº164/75Mensagem nº
AutoriaFRANCISCO AMARAL
Data de publicação 12/27/1978Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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