
Lei nº | 
10643/2024 | 
Data da Lei | 
12/26/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.643 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
| CRIA O SELO “PRODUTO FLUMINENSE” PARA ATESTAR A ORIGEM E INCENTIVAR O CONSUMO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PRODUZIDOS NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Selo “Produto Fluminense” para atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.366, de 02 de abril de 2017.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Rio de Janeiro aquele que possua o ciclo de produção no território estadual.
Art. 3º Ficará, a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, a concessão do selo de que trata esta lei.
Parágrafo único. A concessão do selo “Produto Fluminense” dependerá de comprovação da origem estadual do produto, preenchimento de requisitos de qualidade e recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, além de outros requisitos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Art. 4º Os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros poderão fazer uso do selo “Produto Fluminense” como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.
Art. 5º Para a aplicabilidade desta lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios, criar programas de incentivo e de apoio para a promoção de ações educativas, de extensão, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico junto aos municípios, empreendimentos e comunidades produtoras de alimentos hortifrutigranjeiros.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1748-A/2019 | Mensagem nº | |
| Autoria | RODRIGO AMORIM |
| Data de publicação | 12/27/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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