Lei Complementar nº

43/1984

Data da promulgação

12/13/1984

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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.


DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XX DO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O art. 8º, inciso XX, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ......................................

XX - dispor sobre o regime jurídico dos funcionários municipais e, especialmente, dos Procuradores do Município, cujos cargos serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

24/84

Mensagem nº

28/84

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/13/1984

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Lei Orgânica Do Município Do Rio De Janeiro
Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Promulgada em 05/10/88

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