Lei nº

10774/2025

Data da Lei

05/08/2025

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LEI Nº 10.774 DE 08 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE, A DIVULGAREM, EM SUAS FATURAS, MENSAGENS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, autorizadas a divulgarem, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: “DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1747-A/2019Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Tia Ju, Dionisio Lins





Data de publicação 05/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 81

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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