
Lei nº | 
10583/2024 | 
Data da Lei | 
11/27/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.583 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O FUZUÊ DE ARUANDA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pela Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.
Art. 2º O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 203/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENATA SOUZA |
| Data de publicação | 11/28/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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