Lei nº

10.993/2025

Data da Lei

10/09/2025

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LEI Nº 10.993 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE SAMBA CANDONGUEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Declara, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Samba Candongueiro, localizada no bairro de Pendotiba, em Niterói, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2178-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 10/10/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 187

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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