
Lei nº | 
10.993/2025 | 
Data da Lei | 
10/09/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.993 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE SAMBA CANDONGUEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Declara, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Samba Candongueiro, localizada no bairro de Pendotiba, em Niterói, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2178-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | VERONICA LIMA |
| Data de publicação | 10/10/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 187
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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