Decreto Legislativo nº

13/1993

Data da promulgação

12/29/1993

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 1993
CONCEDE LICENÇA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAREM-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 (QUINZE) DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1994

Art. 1º - É concedido licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do País, no exercício de 1994, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.

Art. 2º - É concedida licença, ao Senhor Vice-Governador para ausentar-se do País, no exercício de 1994, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.

Art. 3º - O Senhor Governador e o Senhor Vice-Governador do Estado comunicarão à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, motivo, data e duração de cada viagem ao exterior.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1993

Deputado JOSÉ NADER
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
41/93
Mensagem nº Data de publicação 12/30/1993
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação