Decreto Legislativo nº

21/2010

Data da promulgação

06/24/2010

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21,
DE 2010

Art.1º Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.

Parágrafo único. A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.

Art.2º O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:

a) Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.

b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU

Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c) COM O OCEANO ATLÂNTICO

Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art.4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

* Omitido do DO - P.II, de 28/06/2010.


Projeto de Decreto
Legislativo nº
29/2010
Mensagem nº Data de publicação 06/30/2010
AutoriaJORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, SABINO, RODRIGO DANTAS, RODRIGO NEVES, LUIZ PAULO, CAETANO AMADO, ANDRÉ LAZARONI

OBS:

    Revogação