Lei nº

10586/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.586 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

29 – Dia Estadual do Católico Apostólico Romano.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3974/2024Mensagem nº
AutoriaELTON CRISTO
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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