Decreto Legislativo nº

48/1994

Data da promulgação

06/27/1994

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 048, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI 1893/92; ART. 4º; ART. 5º; ART. 6º; ART. 7º; ART. 8º ART. 11; ART. 14 E TABELA XV-A, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei 1893/92: art. 4º; art. 5º; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 11 e Tabela XV-A do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 49/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
77/94
Mensagem nº Data de publicação 11/08/1994
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação