
Decreto Legislativo nº | 
48/1994 | 
Data da promulgação | 
06/27/1994 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 048, DE 1994
| SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI 1893/92; ART. 4º; ART. 5º; ART. 6º; ART. 7º; ART. 8º ART. 11; ART. 14 E TABELA XV-A, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 1º - Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei 1893/92: art. 4º; art. 5º; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 11 e Tabela XV-A do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 49/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 77/94
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 11/08/1994 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |