Decreto Legislativo nº

53/1994

Data da promulgação

06/27/1994

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 53, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA: ART. 32 SIII; ART. 36, §§ 2º E 3º; ART. 37; ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 86, I, DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

Art. 1º - Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: art. 32, XIII; art. 36, §§ 2º e 3º; art. 37; art. 80, parágrafo único; art. 86, I do Município de Teresópolis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 12/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
56/94
Mensagem nº Data de publicação 11/08/1994
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação