Lei nº

16/1975

Data da Lei

12/29/1975

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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 16, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 42, de 1975.

LEI Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.


Art. 1º - Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº42/75Mensagem nº
AutoriaSANT’ANNA FILHO
Data de publicação 12/31/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
OBS:
Republicado 15/01/76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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