
Lei nº | 
16/1975 | 
Data da Lei | 
12/29/1975 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 16, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 42, de 1975.
LEI Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
| INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO. |
Art. 1º - Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 42/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | SANT’ANNA FILHO |
| Data de publicação | 12/31/1975 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
OBS:
Republicado 15/01/76
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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