Lei nº

10803/2025

Data da Lei

06/05/2025

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LEI Nº 10.803 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO JORNALISTA ESPORTIVO”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Jornalista Esportivo”, a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO, dia 16:

“Dia do Jornalista Esportivo”

(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3584/2024Mensagem nº
AutoriaVITOR JUNIOR


Data de publicação 06/06/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 101

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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