
Lei nº | 
10803/2025 | 
Data da Lei | 
06/05/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.803 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO JORNALISTA ESPORTIVO”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Jornalista Esportivo”, a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO, dia 16:
“Dia do Jornalista Esportivo”
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3584/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | VITOR JUNIOR
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| Data de publicação | 06/06/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 101
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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