Lei Complementar nº

192/2021

Data da promulgação

07/06/2021

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 192, de 06 de julho de 2021, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº. 40, de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 06 DE JULHO DE 2021.
ALTERA AS LEIS Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979, E 6.338, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º A Lei nº 287/1979, que veicula o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, passa a viger acrescida do art. 33-A com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 6.338/2012 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2021.



DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente



Projeto de Lei
Complementar nº

40/2021

Mensagem nº


Autoria

ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Subtenente Bernardo, Lucinha, Célia Jordão, Carlos Minc, Martha Rocha, Samuel Malafaia, Carlos Macedo, Rosenverg Reis, Valdecy da Saúde, Anderson Alexandre, Giovani Ratinho, Tia Ju, Val Ceasa, Dionísio Lins, Jorge Felippe Neto, Marcelo Dino, Eurico Júnior, Wellington José, Sergio Fernandes, Marcos Muller, Átila Nunes e Marcelo Cabeleireiro



Data de publicação

07/07/2021

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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