Lei nº

10755/2025

Data da Lei

04/29/2025

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LEI Nº 10.755 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA DE HIDROPONIA POPULAR – PHP – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.

Parágrafo único. Considera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.

Art. 2º Para atender os fins previstos nesta lei, o Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos visando ao financiamento do cultivo hidropônico.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº6284-A/2022Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA




Data de publicação 04/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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