
Lei nº | 
10901/2025 | 
Data da Lei | 
07/23/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.901 DE 23 DE JULHO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO PARLAMENTAR JUVENIL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Parlamentar Juvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
(...)
26 – Dia Estadual do Parlamentar Juvenil. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2964/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON
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| Data de publicação | 07/24/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 131
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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