Lei nº

11.004/2025

Data da Lei

10/23/2025

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LEI Nº 11.004 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ECOTURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:



Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Ecoturismo”, a ser comemorado anualmente no dia 01 de março, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

01 - Dia Estadual do Ecoturismo

(...)”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3698/2024Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO
Data de publicação 10/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 197

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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