Lei nº

10778/2025

Data da Lei

05/14/2025

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LEI Nº 10.778 DE 14 DE MAIO DE 2025.

DISCIPLINA A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO E CREMATÓRIO DE CADÁVERES DE ANIMAIS, DE FORMA GRATUITA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o programa para instituir a prática de enterro e cremação de cadáveres animais, de forma gratuita, com a destinação de terreno para este fim específico, para cadáveres de animais domésticos e domesticáveis, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização estadual.

Art. 2º A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor.

Art. 3º O forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados.

Parágrafo único. Serão considerados para fins deste programa os seguintes animais: cães, gatos, ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos e chinchilas, roedores, bem como os animais de estimação exóticos, tais como ferrets, iguanas, cobras, dentre outros.

Art. 4º Para fins de enterro e cremação é obrigatória a conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e cadáveres até o momento da cremação.

Art. 5º Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.

Art. 6º As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões e processos de atuação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei pelos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº 692/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM, Marcelo Dino






Data de publicação 05/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 85

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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