Lei nº

11.037/2025

Data da Lei

12/01/2025

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LEI Nº 11.037 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOI PINTADINHO E O MINEIRO PAU E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DESSAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Boi Pintadinho” e o “Mineiro Pau”, manifestações culturais típicas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da região do noroeste fluminense.

Art. 2º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau”, a ser celebrado no 24 de junho de cada ano, com a finalidade principal de celebrar a cultura popular no noroeste fluminense e que se difunde por todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

DIA 24 – Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3302/2024Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO
Data de publicação 12/02/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 221

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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