
Lei nº | 
11.037/2025 | 
Data da Lei | 
12/01/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.037 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOI PINTADINHO E O MINEIRO PAU E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DESSAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Boi Pintadinho” e o “Mineiro Pau”, manifestações culturais típicas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da região do noroeste fluminense.
Art. 2º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau”, a ser celebrado no 24 de junho de cada ano, com a finalidade principal de celebrar a cultura popular no noroeste fluminense e que se difunde por todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JUNHO
(...)
DIA 24 – Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau.
(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3302/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI MONTEIRO |
| Data de publicação | 12/02/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 221
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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