Lei nº

10822/2025

Data da Lei

06/23/2025

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LEI Nº 10.822 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE CULTURA DE NOVA IGUAÇU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Casa de Cultura de Nova Iguaçu, localizada no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1° não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício






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Projeto de Lei nº2136/2023Mensagem nº
AutoriaCARLINHOS BNH




Data de publicação 06/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 111

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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