Lei nº

10693/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.693 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Cachoeira do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2315/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO, Zeidan
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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