Lei nº

5624/2009

Data da Lei

12/22/2009

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LEI Nº 5624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

INCLUI O FESTIVAL DE CRUSTÁCEOS E FRUTOS DO MAR DE BARRA DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Art. 1º Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival de Crustáceos e Frutos do Mar de Barra de São João”, Município de Casimiro de Abreu, que se realiza anualmente, no mês de julho, na referida cidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2036/2009Mensagem nº
AutoriaSABINO
Data de publicação 12/23/2009Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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