Lei nº

11.044/2025

Data da Lei

12/04/2025

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LEI Nº 11.044 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.



DECLARA “O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPI”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei declara “O Fantástico Natal de Guapi”, realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a União, com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5676-A/2025Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA
Data de publicação 12/05/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 224

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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