
Lei nº | 
10812/2025 | 
Data da Lei | 
06/12/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.812 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE SETEMBRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Convenção Estadual do Ministério de Madureira – CONEMAD –, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
DIA 20 – DIA ESTADUAL DO BEACH TENNIS. LEI N.º 7.751 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
– DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1685/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSENVERG REIS, Samuel Malafaia
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| Data de publicação | 06/13/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 106
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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