Lei nº

10812/2025

Data da Lei

06/12/2025

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LEI Nº 10.812 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE SETEMBRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Convenção Estadual do Ministério de Madureira – CONEMAD –, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

DIA 20 – DIA ESTADUAL DO BEACH TENNIS. LEI N.º 7.751 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
– DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº1685/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Samuel Malafaia




Data de publicação 06/13/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 106

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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