
Lei nº | 
10832/2025 | 
Data da Lei | 
06/27/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.832 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de Maio.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO
(...)
3º sábado – DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4229/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | FRED PACHECO
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| Data de publicação | 06/30/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 115
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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