
Decreto Legislativo nº | 
05/2018 | 
Data da promulgação | 
09/18/2018 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05,
DE 2018
| SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.309 DE 09 DE MAIO DE 2018. |
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.309, de 9 de maio de 2018 que “ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR Nº 24/2017 – IEEA (FLS. 07/14) E AO RESPECTIVO VISTO (FLS. 27/29) E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º E ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.826, DE 30 DE JUNHO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 75/2018
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 09/19/2018 |