Lei nº

10692/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.692 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização do Uso Racional de Medicamentos.

Art. 2º A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

Primeira semana de maio – Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos. (NR)
(...)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3552-A/2024Mensagem nº
AutoriaDR. PEDRO RICARDO
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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