
Lei nº | 
1098/1986 | 
Data da Lei | 
12/23/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N º 1098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
| DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DE PORTUGAL NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.
Art. 2º - Durante a Semana de Portugal, que será comemorada anualmente, serão realizados eventos cívicos, culturais e desportivos visando ao estreitamento das relações entre os povos português e brasileiro.
Art. 3º - As Secretarias de Estado de Ciência e Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, juntamente com um representante da Assembléia Legislativa, designado pela Mesa Diretora, formarão uma Comissão encarregada de elaborar a programação da Semana de Portugal.
Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar da Comissão referida no caput deste artigo representantes de entidades ou clubes vinculados à colônia portuguesa no Estado.
Art. 4º - A Comissão prevista no Artigo 3º deverá se reunir no máximo até 120 dias antes de 19 de abril de cada ano.
Art. 5º - Os recursos destinados ao custeio da Semana de Portugal constarão de dotações próprias do orçamento do respectivo exercício.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 992/86 | Mensagem nº | |
| Autoria | Carlos Fayal |
| Data de publicação | 12/24/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Semana Estadual, Clube, Calendário
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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