Lei Complementar nº

110/2005

Data da promulgação

12/06/2005

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LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.


ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso X do art. 11 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 11 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, os seguintes parágrafos:
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar os respectivos dispositivos referentes às matérias constantes do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2005.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício


Projeto de Lei
Complementar nº

26/2005

Mensagem nº

17/2005

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/07/2005

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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