Lei nº

11.005/2025

Data da Lei

10/23/2025

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LEI Nº 11.005 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE SANTA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Acadêmicos de Santa Cruz, com sede no bairro de Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3827-A/2024Mensagem nº
AutoriaLUCINHA
Data de publicação 10/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 197

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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