Lei nº

2663/1996

Data da Lei

12/27/1996

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LEI Nº 2663 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996


PROÍBE A EXTINÇÃO DE QUALQUER ESPAÇO CULTURAL PÚBLICO SEM CRIAÇÃO, NA MESMA ÁREA, DE ESPAÇO EQUIVALENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro o fechamento de qualquer Espaço Cultural Público sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Fica entendido como Espaço Cultural os cinemas, teatros, clubes, centros culturais, escolas de samba e equivalentes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador



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Projeto de Lei nº696-A/96Mensagem nº
AutoriaHELONEIDA STUDART
Data de publicação 12/30/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cinema, Teatro, Clube, Espaço Cultural Público , Proibição, Escola De Samba, Centro Cultural

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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