
Lei nº | 
10667/2025 | 
Data da Lei | 
01/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.667 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
30 – DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3874/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | RODRIGO AMORIM |
| Data de publicação | 01/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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