Lei nº

10.996/2025

Data da Lei

10/16/2025

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LEI Nº 10.996 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, n.º 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5372/2025Mensagem nº
AutoriaCLAUDIO CAIADO
Data de publicação 10/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 192

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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