
Decreto Legislativo nº | 
55/1995 | 
Data da promulgação | 
01/09/1995 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO
Nº 55, DE 1995
| DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DOS VETOS APOSTOS AO PROJETO DE LEI Nº 1086/86 |
Art. 1º - Ficam declarados intempestivos os vetos apostos ao artigo 8º e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 1086/86, retificando a decisão anterior de sua manutenção, e considerados sancionados tacitamente, o referido artigo e seu parágrafo, passando a integrar a Lei nº 1057/86.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 100/94
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 01/11/1995 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |