Decreto Legislativo nº

09/1997

Data da promulgação

01/22/1997

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 09, DE 1997
CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do país, no exercício de 1997, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.

Art. 2º - O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa antecipadamente, o destino, motivo, data e duração de cada viagem ao exterior.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1997

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
23/97
Mensagem nº Data de publicação 01/23/1997
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação