
Decreto Legislativo nº | 
09/1997 | 
Data da promulgação | 
01/22/1997 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 09, DE 1997
| CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997 |
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do país, no exercício de 1997, por períodos superiores a 15 (quinze) dias, em missão oficial ou particular, sendo que, no último caso, a viagem será sem ônus para o Estado.
Art. 2º - O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa antecipadamente, o destino, motivo, data e duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1997
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 23/97
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 01/23/1997 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |