
Decreto Legislativo nº | 
18/1980 | 
Data da promulgação | 
06/19/1980 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18 DE 1980
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro para se ausentar do território nacional, no período de 1º de julho a 10 de agosto de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1980.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 06/20/1980 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |