Decreto Legislativo nº

18/1980

Data da promulgação

06/19/1980

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18 DE 1980

CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro para se ausentar do território nacional, no período de 1º de julho a 10 de agosto de 1980.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 06/20/1980
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação