
Lei nº | 
11.020/2025 | 
Data da Lei | 
11/07/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.020 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, visando à sua identificação, catalogação e preservação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos.
§ 2º O Poder Executivo poderá fornecer, através do órgão ambiental responsável, formulários próprios para a identificação e a catalogação das nascentes.
§ 3º VETADO.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas para a divulgação e o incentivo da preservação das nascentes do Estado, visando ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2786-A/2020 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 11/10/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 207
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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