Lei nº

10933/2025

Data da Lei

09/10/2025

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LEI Nº 10.933 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.


DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3012-A/2024Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 09/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 166

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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