
Lei nº | 
822/1984 | 
Data da Lei | 
12/28/1984 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
| TORNA SEM EFEITO PUNIÇÕES APLICADAS A POLICIAIS CIVIS QUE ESPECIFICA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar inexistente, para todos os efeitos legais, exceto para recebimento de efeitos patrimoniais pretéritos, qualquer punição aplicada a servidor policial do estado, até a data da presente lei, desde que tenha ocorrido absolvição no processo criminal correspondente, por sentença transitado em julgado.
Parágrafo único - Ficam excluídos do benefício previsto neste artigo, os ex-policiais que tenham sido condenados no processo criminal respectivo, inclusive no tocante aos delitos previstos na lei nº 6368/76 (lei de tóxicos) e que tenham sido demitidos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
Engº LEONEL BRIZOLA - Governador
ARNALDO DE POLI CAMPANA
LEONCIO VASCONCELLOS
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 390/84 | Mensagem nº | |
| Autoria | FERNANDO BANDEIRA |
| Data de publicação | 12/31/1984 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Civil
Sub Assunto:
segurança pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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